A diversidade religiosa é uma marca distintiva do Brasil, uma nação onde uma miríade de crenças coexiste em relativa harmonia. No entanto, por trás dessa convivência pacífica, persistem desafios relacionados à intolerância religiosa, que violam os princípios democráticos e os direitos humanos fundamentais. Diante desse cenário, surge a questão crucial: a intolerância religiosa é considerada crime no Brasil?
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Intolerância Religiosa |
A resposta é sim. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de medidas legais para coibir e punir atos de intolerância religiosa. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a liberdade de crença e culto como direito fundamental de todos os cidadãos. Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, incluindo a discriminação por religião, etnia, ou qualquer outra forma de distinção.
Segundo a Lei nº 7.716/1989, é considerado crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Essa legislação estabelece penas de reclusão de um a três anos, além de multa, para quem cometer atos de discriminação ou preconceito com base nessas características.
Além disso, o Código Penal brasileiro também tipifica outras condutas que configuram intolerância religiosa. Por exemplo, a injúria religiosa (artigo 140) consiste em ofender a dignidade ou decoro de alguém em razão de sua crença religiosa, sujeitando o autor do crime a pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Da mesma forma, a difamação (artigo 139) e a ameaça (artigo 147) motivadas pela religião da vítima são passíveis de punição.
Portanto, a intolerância religiosa é, sem dúvida, considerada crime no Brasil, conforme estabelecido pela legislação vigente. No entanto, é importante ressaltar que a mera existência de leis não é suficiente para erradicar esse problema social complexo. É necessário promover a conscientização, o respeito mútuo e o diálogo inter-religioso como meios eficazes para construir uma sociedade mais inclusiva e tolerante, onde a diversidade religiosa seja verdadeiramente valorizada e respeitada. Somente assim poderemos construir um Brasil onde todos possam exercer livremente sua fé, sem temer a intolerância e o preconceito.
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